TRIBUNAL DETERMINA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR NÃO RECONHECIDO PELO MEC (F)
A decisão proferida na primeira instância determinou ao diretor da União de Ensino Superior de Diamantino (UNED) a expedição de diploma referente ao curso de direito ministrado por aquela instituição, independente de registro no órgão competente, a aluno que dele participou de boa-fé.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, salientou que a decisão estava em perfeita sintonia com entendimento já manifestado por este Tribunal, segundo o qual “se afigura devida a expedição e entrega do diploma de conclusão de curso superior, independente do registro do diploma e do processamento do pedido de reconhecimento