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05 jun 14 00:00

TRIBUNAL DECIDE QUE GRADE CURRICULAR DE UNIVERSIDADE DEVE SER RESPEITADA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou, por unanimidade, a tutela antecipada concedida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande à estudante da Fundação Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul – FUFMS, que queria se matricular na disciplina Cálculo II, sem antes ter sido aprovada na disciplina Vetores e Geometria Analítica, pré-requisito obrigatório.

 A relatora do acórdão, desembargadora federal Marli Ferreira, declarou que “a efetivação de matrícula no curso pretendido tem como pressuposto a aprovação da aluna nas matérias que são apontadas como pré-requisito, razão pela qual deve ser

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