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15 maio 14 00:00

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AFASTA A COBRANÇA DE ISS DE SERVIÇO DE FOTOCOPIAGEM DE ENTIDADES IMUNES

             O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou recentemente em sede de apelação que acobrança do ISS relativo aos serviços de fotocopiagem prestados por entidades imunes, de forma remunerada e destinada ao público em geral é indevida. A questão foi trazida a apreciação do judiciário após a instituição filantrópica Hélio Alonso de Educação e Cultura – OHAEC, ser autuada pelo município do Rio de Janeiro por falta de recolhimento do Imposto e o não cumprimento das obrigações acessórias.

A entidade inconformada alegou em suas razões que é instituição filantrópica

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