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04 dez 13 00:00

TRIBUNAL CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA A MENOR ESTRANGEIRA

Por unanimidade e com o parecer, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao reexame necessário de sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual em favor da menor L.N.P.V. e contra a diretora de uma Escola Municipal de Bela Vista.

No mandado de segurança, o Ministério Público alegou lesão a direito líquido e certo, já que a menor, que é de naturalidade paraguaia, foi proibida de efetivar matrícula e estudar no país, visto que a criança não possui o documento de registro no Serviço de

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