TRIBUNAL AUTORIZA MATRÍCULA DE ESTUDANTE COM MENSALIDADES ATRASADAS EM UNIVERSIDADE
Acadêmica ingressou com mandado de segurança após não conseguir renovar matrícula por estar inadimplente com a instituição de ensino
Decisão da desembargadora federal Consuelo Yoshida, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada no Diário Eletrônico do dia 8/5, permite a estudante da Faculdade de Direito da Universidade São Judas, em São Paulo, realizar matrícula, mesmo estando com mensalidades atrasadas. A acadêmica, bolsista do Programa Universidade para Todos (ProUni), está inadimplente em relação a mensalidades anteriores ao período de concessão da bolsa.
Na apelação, em mandado de segurança impetrado contra ato