Notícias
26 maio 14 00:00

TRIBUNAL AUTORIZA MATRÍCULA DE ESTUDANTE COM MENSALIDADES ATRASADAS EM UNIVERSIDADE

Acadêmica ingressou com mandado de segurança após não conseguir renovar matrícula por estar inadimplente com a instituição de ensino

 Decisão da desembargadora federal Consuelo Yoshida, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada no Diário Eletrônico do dia 8/5, permite a estudante da Faculdade de Direito da Universidade São Judas, em São Paulo, realizar matrícula, mesmo estando com mensalidades atrasadas. A acadêmica, bolsista do Programa Universidade para Todos (ProUni), está inadimplente em relação a mensalidades anteriores ao período de concessão da bolsa.

 Na apelação, em mandado de segurança impetrado contra ato

Tags: