TRF1 – É LEGAL A EXIGÊNCIA DE FIADOR NOS CONTRATOS DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR – FIES
Na sentença julgou-se procedente pedido para que a Caixa Econômica Federal abstenha-se de exigir fiador no aditamento de contrato de Financiamento do Ensino Superior (Fies).
Apela a Caixa Econômica Federal alegando que as cláusulas do Fies são concretizações de dispositivos legais da Lei n.º 10.260/2001, da portaria do MEC n.º 1.725/2001 e da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.646/1999″; que “o referido fundo é firmado em premissas pré-estabelecidas (sic) e exige que o contratante do financiamento apresente condições financeiras de arcar com a dívida e