TRF-4ª. FAZENDA PODE SUSPENDER CNPJ SEM OUVIR PREVIAMENTE EMPRESA EM CASO DE SUSPEITA DE SONEGAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de uma empresa de sapatos de Santa Catarina. Conforme a decisão da presidente da corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, a medida tomada pela administração fazendária tem objetivo preventivo, visto que a empresa estaria simulando operações para sonegar tributos.
Após sofrer a sanção administrativa, que paralisou as atividades, a empresa tentou reaver a inscrição ajuizando mandado de segurança na Justiça Federal de Blumenau (SC). Ela teve o pedido negado em primeira instância e recorreu