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29 jan 13 00:00

TRF-1ª. ESTUDANTE QUE NÃO PARTICIPOU DO EXAME NACIONAL OBRIGATÓRIO TAMBÉM TEM DIREITO À OBTENÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que assegurou a expedição de diploma de conclusão de curso superior à estudante que não realizou o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau entendeu que o impetrante “não pode ser penalizado(a) por erro imputável à instituição de ensino superior na qual se encontra matriculado(a), que, embora responsável pela inscrição dos estudantes para a realização do ENADE, o fez extemporaneamente.”

O desembargador federal, Jirair Aram Meguerian, ao reexaminar

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