Legislação Federal
03 jul 02 00:00

PARECER CNE/CEB 024/2002 – TRANSVERSALIDADE – CONSULTA SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

I – RELATÓRIO   A presente matéria trata da consulta solicitada através do Ofício 103/02-GAB-SE, da Secretaria Municipal de Educação de Londrina/PR, que desaprova a Lei Municipal 6.212/95, que inclui como disciplina obrigatória Cultura Afro-Brasileira no currículo das escolas da rede municipal de ensino.   Entende a interessada que, à vista do § 5º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tal matéria não poderia constar como obrigatória no currículo, por entender que não é da competência do Poder Legislativo criar novas disciplinas e que deverá

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