Legislação Federal
29 jan 01 00:00

PARECER 001/2001 – TRANSVERSALIDADE – CONSULTA SOBRE INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

 I – RELATÓRIO

 Através do Ofício SME 329/00, a Sra. Secretária de Educação do Município de Barretos, Estado de São Paulo, questiona o conteúdo da Lei Municipal nº 3.378, de 15/09/00, que dispõe sobre a inclusão de Educação de Trânsito, como matéria obrigatória, no Currículo da Rede Municipal de Ensino.

 Entende a interessada que, à vista do § 5o do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20/12/96-Diretrizes e Bases da Educação Nacional- tal matéria não poderia constar obrigatoriamente do currículo, mas integrar a parte diversificada deste como

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