Transformação de Entidades Sem Fins Lucrativos em Empresas Comerciais sob a Ótica da Lei de Liberdade Econômica
O contexto da transformação societária:
É fundamental destacar o artigo 1.113 do Código Civil, que estipula: “A transformação de uma sociedade não acarreta sua dissolução ou liquidação, cumprindo-se as normas de constituição e registro do novo tipo societário adotado”.
A Lei das Sociedades Anônimas, Lei nº 6404/1976, em seu artigo 220, também aborda esse tema: “Art. 220. A transformação é o processo pelo qual uma sociedade altera sua forma jurídica, sem a necessidade de se dissolver ou liquidar, passando de um