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06 out 23 08:00

Transferência internacional de dados da LGPD já tem minuta e norma pode sair até dezembro, diz ANPD

Um dos aspectos importantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que ainda precisa ser regulamentado é o Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais. Esse regulamento estabelecerá as regras para a transferência de dados pessoais para países estrangeiros ou organizações internacionais das quais o Brasil é membro. Recentemente, foi realizada uma audiência pública sobre a minuta desse regulamento pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

 

 

Segundo especialistas, é necessário regulamentar adequadamente a transferência internacional de dados pessoais para garantir transparência, razoabilidade e legitimidade no tratamento desses dados. A preocupação é que os dados sejam transferidos para países que tenham um nível adequado de segurança da informação. Caso isso não seja possível, é importante que sejam estabelecidas salvaguardas, como cláusulas contratuais, para garantir a segurança dos dados pessoais.

As empresas frequentemente transferem dados pessoais como ativos entre diferentes agentes de tratamento e países, por exemplo, ao utilizar serviços em nuvem localizados fora do Brasil. Portanto, é essencial que as organizações possam realizar transferências internacionais de dados sem violar a LGPD.

A minuta de norma proposta define os procedimentos e as regras aplicáveis às transferências internacionais de dados para países ou organizações internacionais que ofereçam um nível adequado de proteção de dados, conforme exigido pela LGPD. No entanto, também é possível transferir dados para países ou organizações considerados inadequados, desde que o controlador de dados comprove o respeito aos direitos do titular dos dados e ao regime de proteção previstos na LGPD. Isso pode ser feito por meio de cláusulas contratuais específicas, cláusulas-padrão contratuais ou normas corporativas globais, que são abordadas na minuta de norma discutida na audiência pública.

Atualmente, na ausência dessa regulamentação, as empresas precisam atualizar seus contratos para incorporar os requisitos da ANPD dentro de 180 dias após a publicação da Resolução.

No entanto, o prazo para renegociar os contratos é considerado curto, e especialistas apontam que é importante avançar nas decisões de adequação para reduzir a burocracia das transferências internacionais. Isso poderia ser alcançado se a ANPD reconhecesse rapidamente a adequação de jurisdições claramente adequadas, o que beneficiaria um grande número de operações.

Os especialistas destacam a importância da regulamentação da transferência internacional de dados pessoais e abordam questões relacionadas a prazos de adequação e simplificação dos processos de transferência.

 

Fonte: G1, acesso em 05/10/23


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