TRANSFERÊNCIA CURSOS PÚBLICOS PARA PRIVADOS
O ministro Cezar Peluso, relator da matéria no STF, concedeu liminar em Reclamação ajuizada pela PGR. A ação contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que aceitou a transferência da estudante.
A PGR alegou que o acórdão do TRF-5 desrespeitou decisão do Supremo no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3324, realizado em agosto de 2005. Na ocasião, a Corte entendeu que a transferência de alunos para estabelecimentos educacionais deve observar a congeneridade das instituições envolvidas, isto é, só pode ocorrer de privada para privada ou de pública para