TRABALHO APROVA ISENÇÃO PARA GASTO COM CURSO SUPERIOR
O incentivo já consta da lei que organiza a Seguridade Social (8.212/91), mas, atualmente, restringe-se aos gastos com educação básica (ensinos fundamental e médio) e de cursos de capacitação e qualificação profissional. Para Daniel Almeida, trata-se de um paradoxo, pois os fatos geradores (despesas com educação) e a natureza jurídica da isenção são as mesmas.
Benefício
O relator argumenta que o trabalhador mais bem qualificado profissionalmente será mais bem remunerado e dependerá menos do valor pago pela previdência a título de aposentadoria ou de pensão. “O nível educacional