Jurisprudência
23 mar 15 14:52

Trabalhador que optou por não receber adiantamento de férias não consegue pagamento em dobro (f)

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá que pagar em dobro as férias devidas a um agente de Correio que optou por não receber o valor integral das férias de forma antecipada e, depois, ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais e pagamento dobrado pelo período de descanso usufruído.  Em julgamento realizado nesta quarta-feira (25), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo do trabalhador, que insistia no pagamento da indenização.

Na reclamação, alegou que a empresa se negou a pagar o adiantamento integral das

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