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16 abr 15 14:17

TJRO DECIDE QUE LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE COBRANÇAS DE TAXAS DE ALUNOS É CONSTITUCIONAL

“A Lei Municipal que proíbe a cobrança de taxa para expedição da primeira via de documentos escolares pelos estabelecimentos privados de ensino não ofende a constituição do Estado, pois trata de questão meramente administrativa, sem interferir nas diretrizes e bases da educação”. Com esse entendimento, por maioria de voto de seus membros, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a constitucionalidade  da Lei Complementar n. 507/2013 do município de Porto Velho, que proíbe as instituições de ensino da educação básica e superior, com sede no município de Porto Velho, a cobrarem dos

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