TJRO – ACADÊMICA CONSEGUE NA JUSTIÇA DIREITO DE RE-MATRÍCULA CASO APROVADA
Havendo a possibilidade de dano inverso à agravante, e, ainda, a demonstração de situação atual regular perante a instituição de ensino, defere-se a liminar pleiteada para que a parte requerente realize as provas do segundo bimestre, bem como a rematrícula, caso seja aprovada. A decisão, por unanimidade de votos, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira, 22 de janeiro de 2014, tendo como relator o desembargador Alexandre Miguel.
A acadêmica requereu inicialmente medida liminar para que pudesse fazer as provas