TJMG – ALUNO DO PROUNI GANHA INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA
Um estudante de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, receberá indenização de R$ 6 mil por ter tido seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela União Educacional de Minas Gerais S.A. (Uniminas). A instituição negativou o aluno porque registrou débito referente a uma mensalidade, no entanto o aluno fazia parte do Programa Universidade Para Todos (ProUni), do governo federal, e tinha bolsa integral. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Consta nos autos que R.M.V., em janeiro de 2011, dirigiu-se até