TJDFT DETERMINA QUE DF INDENIZE ALUNO QUE FOI ATINGIDO POR COLEGA DENTRO DE ESCOLA PÚBLICA
A 2ª Turma Cível reformou a sentença de primeira instância que indeferiu o pedido do autor, e condenou o DF a indenizar, por danos materiais e morais, o aluno da rede pública que foi agredido por seu colega, dentro da escola, no horário do lanche.
O aluno ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais depois de ter sido atingido com um rodo por outro aluno, portador de necessidades especiais, durante o intervalo do lanche.
O acidente causou um profundo corte no autor, o que gerou diversas idas