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09 set 13 00:00

TJDFT – CONSUMIDOR É CONDENADO A INDENIZAR POR ABUSO NO DIREITO DE RECLAMAR

A 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta contra sentença da 19ª Vara Cível de Brasília, que condenou consumidor a retirar reclamação feita em desfavor de empresa em site na internet, bem como a indenizá-la por danos morais.

Os autores narram que firmaram contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico – módulo ‘tratamento de imagem’, tendo o mesmo transcorrido normalmente. Afirmam que o réu participou das aulas, realizou as provas, logrou êxito na aprovação e obteve certificação de conclusão do curso. Acrescentam que somente

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