TJDF NÃO RECONHECE OMISSÃO ESCOLAR A ALUNO DE INCLUSÃO COM CRISE DE AGRESSIVIDADE RECORRENTE
Recentemente, a 6ª Turma Cível julgou uma demanda na qual os genitores de um aluno de escola da rede pública de ensino pleitearam indenização por danos morais, aduzindo que a escola estava procedendo com omissão frente a aluno com TEA, vez que seu laudo médico indicava que deveria estar incluído em turma especial com no máximo cinco alunos, e que durante uma crise de agressividade o menor se encontrava na sala com uma professora sem formação em educação especial, ocasionando lesões na profissional do colégio.