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26 abr 21 15:18

TJ-SP CONFIRMA DECISÃO QUE PERMITE RETOMADA DE AULAS PRESENCIAIS

Como regra geral, uma decisão judicial não é capaz de substituir os critérios específicos da administração, que, em tese, atua priorizando a supremacia do interesse público.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, que permite a retomada das aulas presenciais no estado.

Sindicatos de professores entraram na Justiça contra o retorno das aulas e conseguiram decisão favorável em primeira instância. O governo recorreu e Pinheiro Franco derrubou a liminar. Essa decisão foi confirmada, por unanimidade, pelo Órgão Especial.

Segundo o presidente, relator do processo, a liminar de primeiro grau, ao impedir a abertura das escolas das redes pública e privada, tirava da administração pública estadual seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade em relação a questões da pandemia.

“Ademais, o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo”, disse Pinheiro Franco.

Ele também destacou que a retomada das atividades presenciais nas escolas envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, cujo foco deve estar ligado aos aspectos formais de validade.

“Neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso”, completou.

Para o presidente, se cada juiz decidisse de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública na pandemia, “a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate”. Ele também citou dados apresentados pelo governo que indicam que a retomada das aulas presenciais não teria gerado aumento de casos de Covid-19.

“Outro ponto merece menção: de acordo com o ponderado neste pleito, ‘cerca de 1,7 mil escolas estaduais em 314 municípios retornaram com atividades presenciais no Estado desde setembro de 2020, sem que houvesse registro de transmissão da doença dentro dessas escolas até o momento’. Nesse contexto, impende salientar que esta decisão, de maneira clara, ressalta a atuação legítima e coordenada do Estado de São Paulo no que tange às suas políticas públicas”, disse.

Retomada gradativa e vacinação de professores

Pinheiro Franco também embasou a decisão na informação do Estado de que a retomada das atividades não se daria com a totalidade dos alunos, mas sim com percentual reduzido para evitar aglomerações e manter o distanciamento social, e também respeitando as fases do Plano São Paulo.

“Ora, tudo isso revela um amplo planejamento, com expressivo gasto público, o que não pode ser desprezado. Da mesma forma, tudo sugere que o setor privado também efetuou gastos consideráveis e adotou um planejamento, abruptamente comprometido em caso de manutenção da liminar em tela”, afirmou.

Conforme o voto do presidente, há também que se levar em conta a decisão das famílias, isto é, a palavra final sobre o retorno do aluno à escola cabe aos pais ou responsáveis. “O Estado não substitui a família”, acrescentou Pinheiro Franco, citando que os professores já começaram a ser vacinados, o que também reduz o contágio pelo coronavírus.

Merenda para alunos carentes

Outro ponto abordado pelo presidente na decisão foi a importância da merenda para alunos mais carentes. Pinheiro Franco disse que, para muitas crianças, a única refeição do dia é feita nas escolas. Por isso, afirmou, fechá-las totalmente seria tirar dos alunos algo que, às vezes, está em falta em casa, isto é, uma alimentação adequada.

“Alunos, vários em situação de vulnerabilidade, ficam desprovidos da merenda escolar. Pais que trabalham de forma presencial e em serviços essenciais, e nada podem fazer com relação a isso, ficam desprovidos do único local apto ao recebimento, com segurança, de seus filhos. E como solução restaria deixá-los em locais sem o mesmo controle sanitário”, disse.

Fonte: TJ/SP

 


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