TJ-RJ anula lei municipal que proibiu ensino de gênero em escolas
A educação sexual e sua abordagem compatível com o desenvolvimento de crianças e adolescentes são assuntos de interesse nacional. Assim, por não enxergar peculiaridade dos alunos de Tanguá que justificasse a proibição do ensino do conceito de gênero em atividades em escolas públicas e privadas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (5/10), a inconstitucionalidade da Lei municipal 1.128/2018.
O artigo 1º da lei tem a seguinte redação: “Fica terminantemente proibida à grade curricular da rede municipal de ensino e da rede privada a disciplina