Termina no último dia 31 de março o prazo para pagamento da taxa de inspeção sanitária (tis) de 2009
A Lei Municipal da Cidade do Rio de Janeiro n.º 3763/2004, alterando as disposições da Lei n.º 1364/88, instituiu a Taxa de Inspeção Sanitária e definiu o seu fato gerador e as condições em que incide.
A TIS é uma taxa anual paga pela prestação de serviços e ações realizadas no âmbito da vigilância e fiscalização municipal das atividades relacionadas na referida lei por pessoas físicas e jurídicas da área de alimentos e serviços de interesse à saúde. Deve ser recolhida até o último dia útil de março sem ônus para