Terceiro comunicado sobre o covid19 – dúvidas apresentadas neste dia
As questões formuladas são de um cliente e serve à orientação de todos, assim, estamos transcrevendo as questões formuladas e as respostas apresentadas pelo departamento jurídico da Ricardo Furtado e Associados:
- Foi anunciada pelo governador a antecipação das férias, o que não consta no decreto, qual medida deveremos tomar em relação a isso?
Resp.: Em que pese o decreto se limitar a determinação da suspensão das atividades educacionais, em âmbito público e particular, cabe às escolas particulares, por pertencer à iniciativa privada, a administração de suas atribuições