Tempo de duração das aulas não gera direito a horas extras para motorista de ônibus escolar (f)
No entendimento da 8ª Turma do TRT-MG, o tempo de duração das aulas, em que o motorista de ônibus escolar, após deixar os alunos na escola, aguarda o horário da saída para a viagem de volta, não configura tempo à disposição do empregador. Isto se, durante esse tempo, o motorista não tiver qualquer obrigação perante a empresa, ou seja, puder sair e realizar qualquer outra atividade até o momento do seu retorno à porta da escola. Ao constatar essa situação, o relator convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves julgou favoravelmente o recurso e afastou a condenação da empresa