TAXA DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ É CONSTITUCIONAL – SUPREMO JULGOU O ASSUNTO POR MEIO DE REPERCUSSÃO GERAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em repercussão geral, que é constitucional a cobrança da taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais. A taxa é cobrada pela maioria dos municípios brasileiros, e é questionada em milhares de ações na Justiça. No julgamento de ontem, que deve orientar os demais processos em andamento, a Corte analisou uma ação proposta pela Associação Comercial de Rondônia contra a Prefeitura Municipal de Porto Velho.
A entidade alega que a cobrança da taxa anual infringe o artigo 145 da Constituição Federal