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30 mar 22 11:09

TAXA DE INCÊNDIO: TRIBUNAL CONFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO UTILIZADO PARA MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

Recentemente o Supremo Tribunal Federal STF se manifestou declarando a inconstitucionalidade da taxa de incêndio de alguns estados da federação.

Contudo, em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (28/03), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, assentou a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, sendo necessária à manutenção do Corpo de Bombeiros em todo o estado do Rio de Janeiro.

Provavelmente, teremos uma mudança no cenário em relação a cobrança, possivelmente deixando de vir como Taxa e sendo cobrada como forma de Imposto.

Neste sentido, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, já encaminhou uma indicação legislativa ao chefe do Executivo, propondo a extinção da Taxa de Incêndio, alegando que seria inconstitucional se pautando no novo entendimento do STF ao julgar casos análogos de outros estados.

Além disso, vale ressaltar que já tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, projeto de lei para proibir a taxa de incêndio e permitir que o contribuinte solicite o pagamento dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Vamos acompanhar as próximas movimentações legislativas em relação ao tema.

Felipe Moita

Advogado


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira (28/03), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, necessária à manutenção do Corpo de Bombeiros em todo o estado do Rio de Janeiro.

O processo teve a relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco, que levou em consideração o esgotamento da matéria já apreciada no âmbito estadual e a impossibilidade de manejo da representação por inconstitucionalidade, para impugnar legislação anterior à Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

No âmbito do Estado, o tema não mais poderá ser examinado.

 

Fonte: TJRJ, acesso em 30/03/22


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