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04 jun 14 00:00

SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADES BENEFICENTES

Foi suspenso por pedido de vista, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de um conjunto de processos em que são questionadas as regras sobre a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social. Começaram a ser julgados, com quatro votos proferidos em favor dos contribuintes, o Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2228 e 2621.

 As ações, movidas por hospitais e entidades de classe da área de ensinoCONFENEN e saúde questionam modificações introduzidas no artigo 55 da Lei 8.212/1991 trazendo

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