SUPREMO ELIMINA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (F)
“Não é que a certidão desaparece. Para fazer mudança societária, por exemplo, ainda precisa dela. A mudança é que, agora, os contribuintes têm mais um argumento para afastar essa exigência”.
Ainda de acordo essa decisão, o contribuinte poderá também ingressar na Justiça não para questionar o débito que possui a fim de obter uma certidão, mas para questionar a própria necessidade dela. “Agora elas podem discutir inclusive a exigência da certidão”.
O STF já havia sinalizado essa postura às diversas tentativas do fisco de cobrar tributos. A