Suprema corte entende que instituição sem fins lucrativos possui imunidade de IOF (F)
Trata-se de agravo contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário que reconheceu a imunidade tributaria para instituições sem fins lucrativos. O STF decidiu que a imunidade constitucional estende-se às entidades assistenciais, relativamente ao imposto sobre operações financeiras – IOF.