Súmula vinculante STF – 028 – é inconstitucional a exigência de depósito prévio em dinheiro para discutir crédito tributário
É inconstitucional a exigência de depósito prévio de quantia em dinheiro, prevista no artigo 19 da Lei federal 8870/94, como condição à propositura de ação judicial que vise à discussão de validade de crédito tributário.