SÚMULA VINCULANTE 12 DIZ QUE COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA POR UNIVERSIDADE PÚBLICA É INCONSTITUCIONAL
Súmula Vinculante 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Precedente Representativo
(…) a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, conforme se lê no caput do art. 206, IV, configura um princípio. Um princípio que não encontra qualquer limitação, no tocante aos distintos graus de formação acadêmica. (…) O que não se mostra factível, do ponto de vista constitucional, é que as