SÚMULA TST – 441 – AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE
Aviso prévio proporcional
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
Precedentes
EDRR 89000-70.2003.5.04.0001, 3ªT Min. Horácio Raymundo de Senna Pires – DEJT 16.12.2011 Decisão unânime
RR 862-96.2010.5.04.0029, 3ªT Min. Maurício Godinho Delgado – DEJT 22.06.2012 Decisão unânime
RR 95600-58