SÚMULA TST – 377 – PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO – ALTERAÇÃO
Tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, facultando ao seu empregador fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam os fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário com a empresa, o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Resolução TST nº 146, de 24.04.2008, publicada no Diário da Justiça de 28.04.2008, rep. 02.05.2008 resolveu alterar a redação da Súmula TST nº 377