SÚMULA TST – 305 – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Precedentes:
ERR 444/1989, Ac. 1308/1990 – Min. José Ajuricaba da Costa e Silva
DJ 22.02.1991 – Decisão unânime
ERR 4037/1988, Ac. 408/1990 – Min. Hélio Regato
DJ 19.10.1990 – Decisão unânime
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