SÚMULA TST – 276 – AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .
Precedentes:
ERR 2010/1981, Ac. TP 1869/1985 – Min. C. A. Barata Silva DJ 08.11.1985 – Decisão unânime
RR 1559/1986, Ac. 1ªT 362/1987 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias