SÚMULA TST – 251 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS NÃO TEM NATUREZA SALARIAL
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. (cancelamento mantido) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 – Referência art. 7º, XI, CF/1988
A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.
Histórico:
Súmula cancelada – Res. 33/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994
Redação original – Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986