SÚMULA TST – 241 – ALIMENTAÇÃO É SALÁRIO UTILIDADE – INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS
SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Precedentes:
RR 3867/1984, Ac. 1ªT 3068/1985 – Min. Fernando Franco
DJ 30.08.1985 – Decisão unânime
RR 7020/1983, Ac. 1ªT 2230/1985 – Min. Marco Aurélio M. de F. Mello
DJ 09.08.1985 – Decisão por maioria
RR