SÚMULA TST – 230 – O PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS NO AVISO PRÉVIO É ILEGAL
AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Precedentes: – ERR 3326/1979, Ac. TP 2959/1982 – Min. João Wagner DJ 04.03.1983 – Decisão unânime RR 2251/1984, Ac. 1ªT 2808/1985 -Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 23.08.1985 – Decisão unânime RR 6360/1983, Ac. 1ªT 1211/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ