SÚMULA TST – 171 – FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO
(republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
Precedente:
RR 38823/1991, Ac. 3ªT 3696/1992 – Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
DJ 20.11.1992 – Decisão unânime
Histórico: