SÚMULA TST – 163 – AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).
Precedentes:
ERR 2141/1971., Ac. TP 295/1972 – Min. Jeremias Marrocos
DJ 06.12.1973 – Decisão por maioria
ERR 985/1972., Ac. TP 982/1973 – Rel. “ad hoc” Min. C. A. Barata Silva
DJ 20.08.1973 – Decisão por maioria
ERR 3914/1970., Ac. TP 438/1972 – Min. Newton Lamounier
DJ 05.06.1973 – Decisão por maioria
Histórico:
Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e