Súmula STJ – 404 – dispensa de aviso na comunicação do consumidor
Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 404
“É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.” (Segunda Seção, em 28.10.2009)
Referência Legislativa:
Código de Processo Civil, artigo 543-C
Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, parágrafo segundo
Resolução do STJ nº 8/2008, artigo 2º, parágrafo primeiro
Precedentes:
RESP 1083291 RS 2008/0189838-6 DECISÃO:09/09/2009 DJE DATA:20/10/2009
AGRESP 1001058 RS 2007/0252794-8 DECISÃO:18/06/2009 DJE DATA:29/06/2009
AGA 727440 RJ 2005/0204087-0 DECISÃO:04/06/2009 DJE DATA:17/06/2009
AGA 1036919 RJ 2008/0076137-3 DECISÃO:07/10/2008 DJE