Jurisprudência
24 nov 09 10:23

Súmula STJ – 403 – direito de imagem

Súmula 403 – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. (Súmula 403, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 24/11/2009)


Referência Legislativa

CF-1988   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – ART:00005 INC:00005 INC:00010

CÓDIGO CIVIL DE 1916 – ART:00159

CÓDIGO CIVIL DE 2002 – ART:00186 ART:00927


Precedentes Originários

“Trata-se de pedido de indenização por danos materiais e compensação por dano moral, por, sem autorização