Jurisprudência
26 out 12 00:00

Súmula STJ – 359 – notificação do devedor antes da inscrição no serviço de proteção

Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 359

“Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. (Segunda Seção, em 13.08.2008)

Referência Legislativa:

Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, parágrafo segundo

Precedentes:

MC 5999 SP 2003/0001763-9 DECISÃO:28/06/2004 DJ DATA:02/08/2004 PG:00359

AgRg no Ag 661963 MG 2005/0032172-2 DECISÃO:19/05/2005 DJ DATA:06/06/2005 PG:00324

REsp 648916 RS 2004/0042245-6 DECISÃO:21/02/2006 DJ DATA:12/06/2006 PG:00474

AgRg