Súmula STJ – 323 – inscrição de nome do devedor em serviço de proteção ao crédito independente de prescrição
Superior Tribunal de Justiça – Súmula nº 323
“A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. (Segunda Seção, em 26.11.2009)
Nota:
Redação anterior:
“A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.” (Segunda Seção, em 23.11.2005)
Referência Legal:
Artigo 43, parágrafos 1º e 5º