Súmula STF – 730 – a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos fechadas
SÚMULA STF Nº 730 – A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
Legislação
CF/88, art. 150, VI, “c”
Referências:
RE 202700, UF-DF, Relator Ministro Maurício Corrêa . Tribunal Pleno, DJU 01.03.2002 RTJ 180/690
RE 235003, UF-SP, Relator Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, DJU 12.04.2002
RE 222631