Jurisprudência
18 fev 12 00:00

Súmula STF – 058 – exigência de média para aprovação (f)

(VIDE OBSERVAÇÃO).

É VÁLIDA A EXIGÊNCIA DE MÉDIA SUPERIOR A QUATRO PARA APROVAÇÃO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR, CONSOANTE O RESPECTIVO REGIMENTO
Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexoao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.

Referência Legislativa

Lei 7/1946, art. 1º.

Precedentes

RMS 8317 – PUBLICAÇÃO:  DJ DE 8/9/1961

RMS 9295 – PUBLICAÇÃO:  DJ DE 19/7/1962

RMS 9539 – PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/10/1962 – RTJ 23/103

RMS 9543 – PUBLICAÇÃO:  DJ DE 2/7/1962

RMS 10080 – PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/4/1963 –

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