Súmula STF – 008 – vinculante – (relativa aos Res 559.943-4, 559.882-9, 560.626-1 e 556.664-1) – prescrição e decadência
DEBATES QUE INTEGRAM A ATA DA 22ª(VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PLENÁRIO, REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2008
DEBATES PARA A APROVAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8 – (relativa aos REs 559.943-4, 559.882-9, 560.626-1 e 556.664-1)
(ausente, na aprovação da súmula, o Senhor Ministro Celso de Mello)
O SR. MINISTRO GILMAR MENDES (PRESIDENTE) – Há uma proposta de súmula em relação a este tema, formulada pelo Ministro Cezar Peluso.
Leio o texto: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo