Sucessão de empresas-comentário-previdenciário/trabalhista
1.Introdução
Estão dispostos nos arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:
“Art. 10 – Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, não afetará os direitos adquiridos por seus empregados;
Art. 448 – A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”
A sucessão trabalhista ocorre, dentre outras situações, quando se dá a mudança na propriedade da empresa, a alteração de sua estrutura jurídica, como no